Direitos no transporte público: crianças, idosos e até pets podem ser beneficiados

01 abr | 2 minutos de leitura

Por ser uma prática cotidiana, andar de ônibus se torna rotineiro e muitas vezes, diversas coisas passam despercebidas. Os direitos dos usuários estão incluídos nessa lista.

Essa desinformação pode vir até por parte das empresas, que não informam seus passageiros. Mas as coisas estão mudando e, a cada dia, novos direitos estão sendo implementados e repassados aos usuários.Direitos no transporte público - Conheça os direitos e deveres dos cidadãos

Direitos no transporte público: crianças, idosos e até pets podem ser beneficiados

Listamos os direitos que o usuário possui ao embarcar no transporte público. Confira:

 

Crianças até 5 anos

Segundo a empresa Ansal, crianças até 5 anos são isentas do pagamento de passagem. Além disso, mães com criança de colo têm prioridade nos assentos e ela pode escolher descer tanto pela porta da frente, como na porta traseira.

 

Pet: Pode ou não?

Os animais de estimação são aceitos no transporte público sim! Mas atenção: conforme orienta a Ansal, os animais devem ser transportados dentro do recipiente próprio, que não permite vazamentos, e levados ao colo.

Já no caso do cão guia, não há nenhuma restrição.Direitos no transporte público - Os pets podem ser levados nos ônibus

 

Portadores de deficiência

Segundo a Ansal, os portadores de deficiência possuem acesso gratuito nos coletivos. Além disso, a empresa possui quase 100% de sua frota com ônibus adaptados com elevadores.

A empresa ainda garante que os equipamentos passam por manutenção permanente e o treinamento dos funcionários é periódico, para garantir qualidade no atendimento.

 

Grávidas

Desde o ano 2000, a Lei Federal número 10.048 exige que as empresas públicas e concessionárias de transporte coletivos reservem assentos preferenciais para as grávidas, o mesmo dos idosos, deficientes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O objetivo da lei é garantir, sobretudo, o menor número de danos possíveis à saúde da mãe e do bebê em desenvolvimento.Direitos no transporte público - Grávidas possuem direitos especiais

 

Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A lei 12.764 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, igualou os direitos da pessoa com TEA aos direitos das pessoas com deficiência previstas no Estatuto da Inclusão com deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão.

A Ansal, no ano de 2018, inclusive apoiou a causa e plotou um ônibus com a abordagem do tema, gerando reflexão nos usuários e na comunidade como um todo.

 

Idoso

O Estatuto do idoso assegura que maiores de 65 anos possuem gratuidade no transporte coletivo. Para garantir esse direito, basta o idoso apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade.

Além disso, o Estatuto também garante que o coletivo reserve 10% dos assentos para os idosos. Os bancos reservados devem ser identificados com a placa de “preferencial para idosos”.Direitos no transporte público - Idosos possuem direitos especiais

 

Assim como os passageiros possuem direitos, eles também possuem deveres. Será que você faz todos?

Pagar a tarifa, se possível, facilitando o troco;

Em caso de passageiros especiais, se identificar quando solicitado;

Respeitar os outros usuários;

Respeitar os assentos preferenciais;

Não atrapalhar a passagem com bagagens;

Não fumar dentro do veículo;

Não acionar os dispositivos de emergência desnecessariamente;

Não danificar ou sujar instalações e veículos;

 

E então, você sabia de todos esses direitos e deveres?